Archive for the ‘2009 – dúvidas & informações’ Category
583.00.2009.147289-3. Dação. Título. Adjudicação – acordo judicial. CND.
Ementa: Acordo judicial. Dação. Título. Adjudicação. Certidão. CND do INSS e RF. Bem imóvel transmitido em acordo judicial em sede de execução trabalhista. Não se tratando de forma originária de aquisição, necessária a apresentação das certidões negativas de débitos do INSS e RF.
- Processo 100.09.147289-3 – sentença (Processo 583.00.2009.147289-3).
- Apelação Cível 1.224-6-1. Recurso não provido.
583.00.2009.125494-9. Locação – Cancelamento – Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).
Processo 583.00.2009.125494-9 – Pedido de providências.
Requerente: M.N.B.
Ementa: Locação. Cancelamento. Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).
583.00.2008.205959-7. Condomínio – Casas geminadas – Parcelamento irregular.- Desdobro – Urbanismo.
Processo 583.00.2008.205959-7.
Condomínio. Casas geminadas. Parcelamento irregular. Desdobro. Urbanismo.
Consulta sobre a extensão do decidido na
Ap. Civ. 788-6/7 para a Capital de São Paulo.
– Processo 583.00.2008.205959-7. Sentença do magistrado Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
Vide também:
- INSTITUIÇÃO – CONDOMÍNIO EDILÍCIO. REGULARIZAÇÃO – CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE CND. DESDOBRO DE LOTES. UNIDADE AUTÔNOMA. Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Averbação de construção e instituição de condomínio edilício – Recusa do registro – Exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos do INSS e constatação de que o condomínio edilício disfarça desdobro feito sem observação dos requisitos legais – Irresignação parcial – Não conhecimento.
ACÓRDÃO CSM: 155-6/9. DATA: 12/5/2004. LOCALIDADE: AMERICANA. Relator: José Mário Antonio Cardinale. Legislação: Lei nº 4.591/64.
- DÚVIDA INVERSA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO – INSTITUIÇÃO. ÁREA COMUM – INEXISTÊNCIA. EDIFICAÇÃO – VIA PÚBLICA – ACESSO. REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida inversa julgada procedente. Registro de instituição de condomínio edilício. Terreno dividido em duas partes, sendo cada uma dotada de casa com acesso direto para a via pública. Inexistência de áreas efetivamente comuns. Ausência dos elementos que caracterizam o condomínio edilício. Recurso não provido.
ACÓRDÃO CSM: 788-6/7. DATA: 27/5/2008. LOCALIDADE: CUBATÃO. Relator: Ruy Camilo. Legislação: Arts. 1.327 a 1.330 do Código Civil de 2002; art. 5º da Lei nº 4.591/64; entre outras.
583.00.2009.120469-4. Locação – Cancelamento – Cancelamento administrativo judicial de registro de locação e averbações de prorrogação.
Processo 583.00.2009.120469-4
Interessado: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO.
Ementa: Locação. Cancelamento. Cancelamento administrativo judicial de registro de locação e averbações de prorrogação
583.00.2004.089356-7. Microfilme – Digitalização – Arquivo.
Processo 583.00.2004.089356-7 – CP 828
Pedido de Providências. 8 Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
Microfilme. Digitalização. Arquivo.
Autorização para manutenção de arquivos digitais de documentos apresentados a registro e para conversão de microfilmes em arquivos digitais. Autorização estendida para albergar protocolos de títulos, pedidos de certidão e talonários de custas e emolumentos.
– Processo 000.00.2004.089356-7 – Cópia fac-similar do processo. Ciência de 30 de março de 2009.
583.00.2009.117839-3. Custas e emolumentos.
Processos 583.00.2009.117839-3, 583.00.2009.117840-2, 583.00.2009.117841-5 (apensos)
Interessado: M.S
Custas e emolumentos.
A base de cálculo para cobrança de emolumentos difere da definida para cálculo do ITCMD. Aplicação do art. 7º, III, da Lei 11.331, de 2002.
583.00.2009.111690-9. Custas e emolumentos.
Processo 583.00.2009.111690-9
Interessado: J.D.DE.M, S.D.DE.M.
Ementa: Custas e emolumentos. Interpretação da extensão de benefícios criados pela Lei 13.290, de 22 de dezembro de 2008.Processo 583.00.2009.111690-9
583.00.2009.108068-4. Cessão de direito hereditários – Doação – Nomem iures.
Processo 583.00.2009.108068-4
Interessado: R.M.C.
Ementa: Cessão de direito hereditários. Doação. Nomem iures.
583.00.2009.111690-9. Indisponibilidade de bens – Alienação fiduciária.
Processo 583.00.2002.223869-7
Interessado: A.F.da.S.
Ementa: Indisponibilidade de bens – Alienação fiduciária.
Patrimônio indisponível. Aquisição de imóvel com obtenção de financiamento e concomitante alienação fiduciária. Extensão da indisponibilidade.