Archive for the ‘2014 – dúvidas & informações’ Category
Processo 1110251-74.2014.8.26.0100 – Emolumentos – município – isenção – tombamento
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Protocolo 280.435 – Processo 1110251-74.2014.8.26.0100
Protocolo 280.435 – Processo 1110251-74.2014.8.26.0100 – sentença
Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo
Emolumentos – Município. Consulta do Oficial nos termos do art. 29 da Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002 acerca da incidência de emolumentos para a prática do ato de registro de tombamento.
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Processo 0039448-83.2014.8.26.0100 – representação – prenotação – negativa de acesso
À Exma. Sra.
Dra. Tânia Mara Ahualli,
Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo
São Paulo.
Processo 0039448-83.2014.8.26.0100
Interessado: ATA
Representação. Prenotação – negativa de acesso. Representação dirigida contra o Cartório sob a alegação de negativa de recepção e prenotação de título. Irresignação em face da denegação da prática de ato de averbação veiculada sob o pálio da negativa de acesso de título. A via é inadequada. Averbação, afinal, consumada.
Processo 0039448-83.2014.8.26.0100 – sentença: extinção do processo – perda de objeto Continue lendo »
Processo 0029042-37.2013.8.26.0100 – telefonia – atendimento
Ofício 1.364/2014-SJ, Em 15 de outubro de 2014.
Senhora Juíza corregedora,
Em atenção ao ofício extraído do Processo 0029042-37.2013.8.26.0100, tenho a honra de informar a Vossa Excelência o quanto segue:
- A serventia dispõe de um tronco-chave de 10 linhas dedicadas às chamadas externas;
- O atendimento telefônico é automatizado. A URA (unidade de resposta audível) dispõe de 8 ramais simultâneos.
- Recebida uma chamada externa, havendo necessidade de atendimento especial, a chamada é imediatamente transferida a: (a) escrevente responsável dedicada exclusivamente para prestar informações; (b) oficial substituto ou (c) oficial titular.
- A Serventia disponibiliza informações automatizadas na própria URA ou na Central Registradores (www.regitradores.org.br), onde as partes podem obter informações precisas sobre o andamento do título e tomar conhecimento de eventual nota devolutiva.
Processo: 1083887-65.2014.8.26.0100 – locação – cancelamento
À Exma. Sra.
Dra. TÂNIA MARA AHUALLI,
MM. Juíza da 1ª vara de Registros Públicos de São Paulo São Paulo.
Processo: 1083887-65.2014.8.26.0100 – locação – cancelamento
Processo: 1083887-65.2014.8.26.0100 – sentença – procedência do pedido de providências
Interessado: ARBL.
Locação – cancelamento. O cancelamento de inscrição de locação, sendo impossível o requerimento formulado pelo locatário, demanda procedimento judicial, nos termos do art. 250, I, da Lei 6.015/1973. Continue lendo »
Processo 1086129-94.2014.8.26.0100 – Inventário extrajudicial – testamento – ITBI – cessão – Quantum debeatur
Processo 1086129-94.2014.8.26.0100 – Protocolo 278.558 – suscitação de dúvida
Interessado: J. P.
Inventário extrajudicial. Testamento. A simples constatação de existência de testamento afasta a via extrajudicial para o inventário.
ITBI – cessão. Quantum debeatur. A fiscalização do regular recolhimento dos tributos devidos em razão dos atos que serão objeto de registro é dever do Oficial do Registro.
- Processo 1086129-94.2014.8.26.0100 – Sentença – dúvida improcedente
Processo 1067647-98.2014.8.26.0100 – Consulta in thesis
Processo 1067647-98.2014.8.26.0100
Interessado: S. B. I. B. H. A. E. (Adv. Dr. Ricardo Zamariola Junior).
Consulta in thesis. A via do processo administrativo não é o adequado para discussão, em tese, de matéria objeto de registro ou de averbação especialmente quando os títulos não são apresentados, prenotados e examinados pelo Oficial Registrador. Em caso de negativa expressa de averbação, abre-se a via para o recurso.
Processo 1067647-98.2014.8.26.0100 – sentença: pedido de providências indeferido
Protocolo 278.558 – inventário extrajudicial – testamento
Protocolo 278.558 – suscitação de dúvida
Inventário extrajudicial. Testamento. A simples constatação de existência de testamento afasta a via extrajudicial para o inventário.
ITBI – cessão. Quantum debeatur. A fiscalização do regular recolhimento dos tributos devidos em razão dos atos que serão objeto de registro é dever do Oficial do Registro.
À Ilustríssima Sra. Dra.
Tânia Mara Ahualli,
Juíza de Direito da
1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo.
Meritíssima Juíza.
Atendendo requerimento formulado pelo Dr. Jacques Pripas, advogado, em representação dos interessados, venho suscitar dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6.015, de 1973, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.
Óbices guerreados
Os interessados batem-se contra exigências deste Registro que podem ser assim ementadas:
- Não se admite a via extrajudicial nos inventários em que o de cujus deixa testamento (art. 982 do CPC);
- Descompasso entre o valor recolhido a título de imposto e o devido (art. 289 da LRP c.c. Lei Estadual 10.705, de 2000 c.c. Decreto Municipal de São Paulo 52.703, de 2011 e Portaria SF 81/2005).
Processo 1073452-32.2014.8.26.0100- especialidade objetiva – estado – correção
Processo 1073452-32.2014.8.26.0100- especialidade objetiva – estado – correção
Processo 1073452-32.2014.8.26.0100 – sentença – retificação julgada procedente
Interessado: DSC e DC (Adv. Dr. Pietro Antonio della Corte).
Retificação de Registro. Especialidade subjetiva. Título – erro. Pedido de retificação de registro. Qualificação pessoal do titular indicado no título não corresponde ao estado civil verdadeiro. Retificação que pode ser deferida pelo Juiz Corregedor, no âmbito de suas atribuições.
Processo 1058373-13.2014.8.26.0100 – especialidade objetiva – determinação
Processo 1058373-13.2014.8.26.0100
Interessado: CAS (Adv. Dra. Adriana Januário Pesseghini).
Locação. Pedido de cancelamento de registro em virtude de infringência do princípio de especialidade objetiva do bem locado.
- Processo 1058373-13.2014.8.26.0100 – sentença.
- Processo CG 2014/177.175. Homologação de desistência de recurso.
Processo 0207161-64.2006.8.26.0100 – representação
Processo 0207161-64.2006.8.26.0100
Interessado: X vara Cível de São Paulo
Of. de 11.8.2014.
Pedido de informações. Prestação informações sobre prática de atos de averbação.
- Vide Processo 0041028-51.2014.8.26.0100 – representação
Em atenção ao ofício em epígrafe, respeitosamente presto as devidas informações às dúvidas desse R. Juízo. Peço licença para inventariar as questões levantadas por Vossa Excelência:
- O número de protocolo não confere com o de fls. 117 dos autos.
- O juízo não declarou a ineficácia da alienação em fraude à execução e ela se acha averbada.
- Aceno à quebra da continuidade (art. 195 da LRP) (despacho de fls. 128, in fine).