Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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583.00.2008.243088-9. Penhora – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.

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Processo 583.00.2008.243088-9.

Representação. Penhora – indisponibilidade – comandos jurisdicionais contraditórios.

  • Processo 583.00.2008.243088-9. Procedimento fac-similar.
  • 100.08.243088-9 – Pedido de Providências – sentença.

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Written by SJ

26 de outubro de 2009 at 10:32 AM

100.09.335297-1. Penhora – Princípio de continuidade – Casamento – regime de bens.

Protocolo 224.717 – Interessado: Condomínio Edifício Miru

Ementa: Penhora. Princípio de continuidade. Casamento – regime de bens. Para a averbação da penhora, necessária a atualização do estado civil do executado que figura no registro como solteiro e no título como casado.

  • Protocolo 224.717 – penhora – casamento
  • Processo 100.09.335297-1 – despacho de 25.11.2009.
  • Processo 100.09.335297-1 – continuidade. Dúvida julgada procedente. Decisão de 5.4.2010.
  • Processo 100.09.335297-1 – CGJSP – decisão

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Written by SJ

30 de setembro de 2009 at 5:15 PM

583.00.2008.116073-1. Protocolo 207.444 – Continuidade – Especialidade Subjetiva – Indisponibilidade – Bloqueio de Bens – Penhora.

Processo 583.00.2008.116073-1 – Protocolo 207.444.

Interessado: Dr. M.V.P

Ementa: Continuidade – Especialidade Subjetiva – Indisponibilidade – Bloqueio de Bens – Penhora.

  • Processo 583.00.2008.116073-1 fac-símile

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583.00.2009.169223-9 – Protocolo 223.147 – Mandado judicial – qualificação registral – Execução trabalhista – Cópia reprográfica – Penhora – alienação fiduciária.

Processo 583.00.2009.169223-9 – Protocolo 223.147 – Matrícula 82.854

Interessado: R.M.S

Ementa: Mandado judicial – qualificação registral. Execução trabalhista. Cópia reprográfica. Penhora – alienação fiduciária. 1) Não se admite a registro cópia reprográfica de título. 2) Fere o princípio de continuidade do registro o registro de penhora de imóvel quando o executado titulariza direitos de alienante fiduciante.

  • PDF logo – Processo 2009.169223-9 – título
  • PDF logo – Protocolo 223.147 – Mandado JT – legalidade
  • PDF logo – Processo 100.09.169223-9 – sentença

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Protegido: Processo 583.00.2009.137779-6

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583.00.2008.168160-7. Representação – Penhora – Averbação – Princípio de continuidade.

Processo 583.00.2008.168160-7 – Protocolo 209.688

Interessado: C. A. P.

Representação – Penhora. Averbação. Princípio de continuidade.

Não se admite o acesso de penhora incidente sobre imóvel não registrado em nome do executado. Infringência ao princípio de continuidade.Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Corregedor-Permanente dos Registros Prediais de São Paulo, Capital.

  •  Parecer de Dr. José Antônio de Paula Santos Neto.

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Written by SJ

30 de abril de 2008 at 4:21 PM

583.00.2008.147809-3. Penhora – Averbação – Condomínio -Obrigações propter rem – Compromisso de compra e venda – direito real de aquisição.

Protocolo 209.275.
Interessado: C. E. S. A.
Processo: 583.00.2008.147809-3 – Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

V. Processo 583.00.2008.147809-3, j. 18/6/2008, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

Penhora – averbação. Condomínio. Obrigações propter rem. Compromisso de compra e venda – direito real de aquisição.

Penhora de totalidade do imóvel. Executado que detém fração ideal de direitos reais de aquisição – compromisso de compra e venda. Não é possível a penhora do imóvel quando o executado é titular de fração ideal de direitos reais de aquisição (compromisso de compra e venda).Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Corregedor-Permanente dos Registros Prediais de São Paulo, Capital.

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