Posts Tagged ‘Emolumentos’
0005224-44.2011.403.6100. União – emolumentos
O Quinto Registro de Imóveis é réu em ação cominatória movida pela União Federal. A ação versa sobre questões relacionadas com o Edifício Wilton Paes de Almeida, que ruiu na Capital em sequência a um incêndio devastador.
Em pauta se achava a questão emolumentar – a eterna, delicada e tormentosa questão dos emolumentos. Delicada não tanto pela clareza solar que permite enxergar o problema sem grandes exercícios exegéticos. Especialmente tormentosa por envolver um substrato ideológico que raras vezes é enunciado – seja em decisões judiciais, seja nas justificativas produzidas no seio estatal. Uma questão que parece perenizar-se nas barras dos tribunais.
Todavia, as coisas parece estar se aclarando. Felizmente voltamos ao eixo da legalidade e da ordem democrática de direito com a observância estrita da lei.
As recentes decisões – inclusive do STF – apontam para a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro que se estabelece no contrato administrativo que subjaz à delegação do serviço público ao particular. Se o Estado delega o serviço – não podendo ele próprio exercê-lo diretamente – deve respeitar as regras por ele mesmo estabelecidas.
À parte as tecnicidades do assunto, uma vez mais somos obrigados a considerar que este debate é relevante, especialmente se considerarmos que há milhares de pequenas serventias extrajudiciais que, para valerem seus direitos, têm que contratar advogados, arcar com custas judiciais e litigar, por anos a fio, por uma questão que aparentemente vem gizada com muita clareza na própria lei.
Lembremo-nos que, segundo dados do próprio CNJ, perto de 70% das serventias brasileiras têm renda compatível com o mais baixo vencimento pago aos funcionários do próprio Estado. Mas há uma diferença abissal: os primeiros recebem sempre, inexoravelmente; os segundo têm que arcar com todas as despesas da atividade e suportar os azares do jogo.
Como o processo é público, disponibilizo aqui os lances desta pendenga, na esperança de que uma solução definitiva seja alcançada.
0034388-71.2010.8.26-0100. Arrendamento residencial – emolumentos
Processo nº. 0034388-71.2010.8.26-0100 – pedido de providências.
Custas e emolumentos. PAR – FAR – Arrendamento residencial.
EMENTA NÃO OFICIAL. A tabela de custas e emolumentos do Estado de São Paulo deve ser aplicada para os casos de registro ou averbação de contratos no âmbito do FAR ou PAR, já que à Lei Federal compete fixar apenas normas gerais sobre fixação de emolumentos.
- Processo 0034388-71.2010.8.26-0100. Sentença do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
583.00.2008.172055-6. emolumentos – partilha
Custas e emolumentos. Reclamação – valor de cobrança. Partilha – ato de registro ou averbação.
Ementa não-oficial: Partilha em separação judicial. Imóveis partilhados em comum entre os separandos. O formal de partilha ingressa no Registro por ato de averbação e o critério de cobrança de emolumentos é a prática de ato com valor declarado (item II, 1, das Notas Explicativas da Lei 11.331/2002) .
- Processo 583.00.2008.172055-6 – Sentença: http://kollsys.org/ogj
Senhor Juiz-corregedor:
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Processo 583.00.2009.140825-0
Interessado: C.F.D.A.
Ementa: Custas e emolumentos. Assistência judiciária gratuita. Pedido de providências.
- Processo 583.00.2009.140825-0 – facsímile do processo.
- Processo 583.00.2009.140825-0 – Custas e emolumentos – Assistência judiciária. Informação
- Processo 583.00.2009.140825-0 – Custas e emolumentos – Sentença
- Processo 583.00.2009.140825-0 – Custas e emolumentos – Recibo.
583.00.2009.117839-3. Custas e emolumentos.
Processos 583.00.2009.117839-3, 583.00.2009.117840-2, 583.00.2009.117841-5 (apensos)
Interessado: M.S
Custas e emolumentos.
A base de cálculo para cobrança de emolumentos difere da definida para cálculo do ITCMD. Aplicação do art. 7º, III, da Lei 11.331, de 2002.
583.00.2009.111690-9. Custas e emolumentos.
Processo 583.00.2009.111690-9
Interessado: J.D.DE.M, S.D.DE.M.
Ementa: Custas e emolumentos. Interpretação da extensão de benefícios criados pela Lei 13.290, de 22 de dezembro de 2008.Processo 583.00.2009.111690-9
583.00.2008.151169-7 – informação – publicidade registral
Processo 583.00.2008.151169-7 Interessado: C. M. S.
Ementa: Informações – certidão. Art. 16 da Lei 6.0173 c.c. item 13 das tabelas anexas à Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. Procedimento de prestação de informações. Legitimidade. Rogação.
- J. 16/4/2009, DJe 5/5/2009, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Acesso: http://kollsys.org/hxj
000.03.018435-5. Custas e emolumentos – Usufruto – nua-propriedade – alienação.
Processo 000.03.018435-5, Feitos não especificados.
Prestação de informações.
Ementa: Custas e emolumentos – Usufruto. Processo 000.03.018435-5, j. 19/5/2003, DJ 2/6/2003, Dr. Venício Antônio de Paula Salles. Disponível em: http://kollsys.org/s39,