Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

Informação e prestação de serviços

Posts Tagged ‘Emolumentos’

0005224-44.2011.403.6100. União – emolumentos

O Quinto Registro de Imóveis é réu em ação cominatória movida pela União Federal. A ação versa sobre questões relacionadas com o Edifício Wilton Paes de Almeida, que ruiu na Capital em sequência a um incêndio devastador.

Em pauta se achava a questão emolumentar – a eterna, delicada e tormentosa questão dos emolumentos. Delicada não tanto pela clareza solar que permite enxergar o problema sem grandes exercícios exegéticos. Especialmente tormentosa por envolver um substrato ideológico que raras vezes é enunciado – seja em decisões judiciais, seja nas justificativas produzidas no seio estatal. Uma questão que parece perenizar-se nas barras dos tribunais.

Todavia, as coisas parece estar se aclarando. Felizmente voltamos ao eixo da legalidade e da ordem democrática de direito com a observância estrita da lei.

As recentes decisões – inclusive do STF – apontam para a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro que se estabelece no contrato administrativo que subjaz à delegação do serviço público ao particular. Se o Estado delega o serviço – não podendo ele próprio exercê-lo diretamente – deve respeitar as regras por ele mesmo estabelecidas.

À parte as tecnicidades do assunto, uma vez mais somos obrigados a considerar que este debate é relevante, especialmente se considerarmos que há milhares de pequenas serventias extrajudiciais que, para valerem seus direitos, têm que contratar advogados, arcar com custas judiciais e litigar, por anos a fio, por uma questão que aparentemente vem gizada com muita clareza na própria lei.

Lembremo-nos que, segundo dados do próprio CNJ, perto de 70% das serventias brasileiras têm renda compatível com o mais baixo vencimento pago aos funcionários do próprio Estado. Mas há uma diferença abissal: os primeiros recebem sempre, inexoravelmente; os segundo têm que arcar com todas as despesas da atividade e suportar os azares do jogo.

Como o processo é público, disponibilizo aqui os lances desta pendenga, na esperança de que uma solução definitiva seja alcançada.

 

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Written by SJ

12 de abril de 2011 at 4:56 PM

0034388-71.2010.8.26-0100. Arrendamento residencial – emolumentos

Processo nº. 0034388-71.2010.8.26-0100 – pedido de providências.

Custas e emolumentos. PAR – FAR – Arrendamento residencial.

EMENTA NÃO OFICIAL. A tabela de custas e emolumentos do Estado de São Paulo deve ser aplicada para os casos de registro ou averbação de contratos no âmbito do FAR ou PAR, já que à Lei Federal compete fixar apenas normas gerais sobre fixação de emolumentos.

  • Processo 0034388-71.2010.8.26-0100. Sentença do Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

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583.00.2008.172055-6. emolumentos – partilha

Custas e emolumentos. Reclamação – valor de cobrança. Partilha – ato de registro ou  averbação.

Ementa não-oficial: Partilha em separação judicial. Imóveis partilhados em comum entre os separandos. O formal de partilha ingressa no Registro por ato de averbação e o critério de cobrança de emolumentos é a prática de ato com valor declarado (item II, 1, das Notas Explicativas da Lei 11.331/2002) .

Senhor Juiz-corregedor:

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583.00.2009.140825-0. Custas e emolumentos.

Processo 583.00.2009.140825-0

Interessado: C.F.D.A.

Ementa: Custas e emolumentos. Assistência judiciária gratuita. Pedido de providências.

  • Processo 583.00.2009.140825-0 – facsímile do processo.
  • Processo 583.00.2009.140825-0 – Custas e emolumentos – Assistência judiciária. Informação
  • Processo 583.00.2009.140825-0 – Custas e emolumentos – Sentença
  • Processo 583.00.2009.140825-0 – Custas e emolumentos – Recibo. 
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583.00.2009.117839-3. Custas e emolumentos.

Processos 583.00.2009.117839-3, 583.00.2009.117840-2, 583.00.2009.117841-5 (apensos)
Interessado: M.S

Custas e emolumentos.

A base de cálculo para cobrança de emolumentos difere da definida para cálculo do ITCMD. Aplicação do art. 7º, III, da Lei 11.331, de 2002.

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Written by SJ

26 de março de 2009 at 7:33 PM

583.00.2009.111690-9. Custas e emolumentos.

Processo 583.00.2009.111690-9
Interessado: J.D.DE.M, S.D.DE.M.

Ementa: Custas e emolumentos. Interpretação da extensão de benefícios criados pela Lei 13.290, de 22 de dezembro de 2008.Processo 583.00.2009.111690-9

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Written by SJ

25 de março de 2009 at 7:27 PM

583.00.2008.151169-7 – informação – publicidade registral

Processo 583.00.2008.151169-7 Interessado: C. M. S.

Ementa: Informações – certidão. Art. 16 da Lei 6.0173 c.c. item 13 das tabelas anexas à Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. Procedimento de prestação de informações. Legitimidade. Rogação.

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000.03.018435-5. Custas e emolumentos – Usufruto – nua-propriedade – alienação.

Processo 000.03.018435-5, Feitos não especificados.
Prestação de informações.
Ementa: Custas e emolumentos – Usufruto. Processo 000.03.018435-5, j. 19/5/2003, DJ 2/6/2003, Dr. Venício Antônio de Paula Salles. Disponível em: http://kollsys.org/s39,

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Written by SJ

26 de março de 2003 at 10:32 AM