Posts Tagged ‘Cancelamento de registro’
100.10.001364-2. Locação – cancelamento.
Processo 100.10.001364-2 – Pedido de Providências
Interessado: G.G.E.C
Ementa: Locação – cancelamento.
- Processo 100.10.001364-2. Reprodução fac-similar do processo.
- Processo 100.10.001364-2 – locação – cancelamento – sentença.
583.00.2008.101477-7. Condomínio – instituição – nulidade – cancelamento – Qualificação registral.
Condomínio – instituição – nulidade – cancelamento. Qualificação registral.
EMENTA NÃO OFICIAL. Cancelamento administrativo de instituição de condomínio. Representação. Eventual nulidade da instituição (material e não formal) deve ser buscada nas vias ordinárias, com a observância dos princípios da ampla defesa e contraditório.
- Processo 583.00.2008.101477-7 – fac-símile do processo
- Processo 583.00.2008.101477-7 – informação
583.00.2009.160022-8. Locação – cancelamento judicial.
Processo 583.00.2009.160022-8 (protocolos 54.967 e 54.927 – exame e cálculo)
Processo novo número: 100.09.160022-8
Interessado: MOAC PARTICIPAÇÕES LTDA (representada por Cláudio Alberto Cury).
Ementa: Locação – cancelamento judicial. O cancelamento de locação deve ser feito com base no art. 250, II, da Lei de Registros Públicos.
583.00.2009.154671-6. Execução trabalhista.
Processo 583.00.2009.154671-6
Ementa: Execução trabalhista. Carta de arrematação. Cancelamento administrativo de registro. Indisponibilidade de bens. Arrecadação – falência. Pedido de providências em que se discute o cancelamento de registro administrativo de arrematação e efeitos decorrentes com a subseqüente arrecadação em falência.
- Processo 583.00.2009.154671-6. facsímile do processo.
- Processo 583.00.2009.154671-6 – Informação do Oficial.
583.00.2009.125494-9. Locação – Cancelamento – Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).
Processo 583.00.2009.125494-9 – Pedido de providências.
Requerente: M.N.B.
Ementa: Locação. Cancelamento. Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).
583.00.2009.120469-4. Locação – Cancelamento – Cancelamento administrativo judicial de registro de locação e averbações de prorrogação.
Processo 583.00.2009.120469-4
Interessado: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO.
Ementa: Locação. Cancelamento. Cancelamento administrativo judicial de registro de locação e averbações de prorrogação
583.00.2008.216911-2. Continuidade – Registro cancelado – efeitos do cancelamento.
Processo: 583.00.2008.216911-2 – Ofício 3002/2008 – protocolo 214.086
Interessado: P. R. B. et alii.
Ementa: Continuidade. Registro cancelado – efeitos do cancelamento.
A observância do princípio de continuidade é de rigor. Não se admite a registro título pelo qual o tradens transfere mais direitos do que titulariza – Nemo plus iuris transferre potest, quam ipse haberet.Um registro cancelado atinge reflexamente o título que lhe deu causa se este foi objeto da lide – res in iudicium deduct.
- Em 8.1.2010: “Ante a inércia dos suscitados para a retirada dos documentos desentranhados, cientifique-se o 5 Registro de Imóveis e arquive-se [sic] os autos”. SP. 8.1.2010, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Ciência do 5SRISP em 3.3.2010.
583.00.2007.161433-1. Impenhorabilidade
Processo 583.00.2007.161433-1 – Processo CG n° 2008/24096 – (299/08-E)
Interessado: L. U. S.A.
Representação formulada contra o Quinto Registro de Imóveis.
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbações cujos textos não coincidem com o real teor do título judicial que as gerou – Retificação determinada – Decisão mantida quanto a isto – Recurso parcialmente provido, tão-somente para indicação, quanto a uma das matriculas em foco, dos números corretos das averbações a serem retificadas.
- Processo CG 24.096/2008. Parecer do Dr. José Antônio de Paula Santos Neto, aprovado pelo Des. Ruy Pereira Camilo.