Quinto Registro de Imóveis de São Paulo

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583.00.2009.125494-9. Locação – Cancelamento – Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).

Processo 583.00.2009.125494-9 – Pedido de providências.
Requerente: M.N.B.

Ementa: Locação. Cancelamento. Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).

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22 de abril de 2009 at 3:44 PM

583.00.2009.120469-4. Locação – Cancelamento – Cancelamento administrativo judicial de registro de locação e averbações de prorrogação.

Processo 583.00.2009.120469-4
Interessado: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO.

Ementa: Locação. Cancelamento. Cancelamento administrativo judicial de registro de locação e averbações de prorrogação

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31 de março de 2009 at 2:22 PM

583.00.2008.216911-2. Continuidade – Registro cancelado – efeitos do cancelamento.

Processo: 583.00.2008.216911-2 – Ofício 3002/2008 – protocolo 214.086

Interessado: P. R. B. et alii.

Ementa: Continuidade. Registro cancelado – efeitos do cancelamento.

A observância do princípio de continuidade é de rigor. Não se admite a registro título pelo qual o tradens transfere mais direitos do que titulariza – Nemo plus iuris transferre potest, quam ipse haberet.Um registro cancelado atinge reflexamente o título que lhe deu causa se este foi objeto da lide – res in iudicium deduct.

  • Em 8.1.2010: “Ante a inércia dos suscitados para a retirada dos documentos desentranhados, cientifique-se o 5 Registro de Imóveis e arquive-se [sic] os autos”. SP. 8.1.2010, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Ciência do 5SRISP em 3.3.2010.

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8 de outubro de 2008 at 7:40 PM

583.00.2007.161433-1. Impenhorabilidade

Processo 583.00.2007.161433-1 – Processo CG n° 2008/24096 – (299/08-E)

Interessado: L. U. S.A.

Representação formulada contra o Quinto Registro de Imóveis.

REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbações cujos textos não coincidem com o real teor do título judicial que as gerou – Retificação determinada – Decisão mantida quanto a isto – Recurso parcialmente provido, tão-somente para indicação, quanto a uma das matriculas em foco, dos números corretos das averbações a serem retificadas.

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