Posts Tagged ‘Cancelamento de registro’
Processo 583.00.2009.125494-9
Processo 583.00.2009.125494-9 – Pedido de providências.
Requerente: Misiene Nunez Baez.
Ementa: Locação. Cancelamento. Extinção do contrato – cancelamento do registro (inscrições).
- Processo 583.00.2009.125494-9 – fac-símile do processo
- Processo 00.583.00.2009.125494-9 – informações
- Processo 583.00.2009.125494-9 – sentença – decisão do Juiz Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
Processo 583.00.2009.120469-4
Processo 583.00.2009.120469-4
Interessado: COMPANHIA IMPORTADORA E COMISSÁRIA COIMCO.
Ementa: Locação. Cancelamento. Cancelamento administrativo judicial de registro de locação e averbações de prorrogação.
Processo 583.00.2008.216911-2
Processo: 583.00.2008.216911-2 – Ofício 3002/2008 – protocolo 214.086
Interessado: P. R. B. et alii.
Ementa: Continuidade. Registro cancelado – efeitos do cancelamento.
A observância do princípio de continuidade é de rigor. Não se admite a registro título pelo qual o tradens transfere mais direitos do que titulariza – Nemo plus iuris transferre potest, quam ipse haberet.Um registro cancelado atinge reflexamente o título que lhe deu causa se este foi objeto da lide – res in iudicium deduct.
Processo 583.00.2008.216911-2 – Sentença.
- Em 8.1.2010: “Ante a inércia dos suscitados para a retirada dos documentos desentranhados, cientifique-se o 5 Registro de Imóveis e arquive-se [sic] os autos”. SP. 8.1.2010, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Ciência do 5SRISP em 3.3.2010.
Processo 583.00.2007.161433-1
Processo 583.00.2007.161433-1 – Processo CG n° 2008/24096 – (299/08-E)
Interessado: L. U. S.A.
Representação formulada contra o Quinto Registro de Imóveis.
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbações cujos textos não coincidem com o real teor do título judicial que as gerou – Retificação determinada – Decisão mantida quanto a isto – Recurso parcialmente provido, tão-somente para indicação, quanto a uma das matriculas em foco, dos números corretos das averbações a serem retificadas.
- Processo CG 24.096/2008. Parecer do Dr. José Antônio de Paula Santos Neto, aprovado pelo Des. Ruy Pereira Camilo.